- 1 -A UOPG do núcleo turístico de Ofir deve ser objecto de um PMOT precedido de uma análise de custo-benefício, a promover, de forma articulada, pelo ICNB, I. P., e pela Câmara Municipal de Esposende.
- 2 -...
- 3 -O Plano deve ter em conta os parâmetros constantes do quadro n.º 4 do anexo ii do presente regulamento, devendo incidir, nomeadamente, sobre:
- a)A edificação, podendo apenas admitir a construção de moradias de tipo unifamiliar;
- b)...
Artigo 31.º — UOPG n.º 4 - Núcleo turístico de Ofir
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007