- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -São admissíveis soluções de revestimento constantes do quadro n.º 6 do anexo iii do presente Regulamento.
Artigo 58.º — Paredes e elementos de revestimento
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007