(Antigo artigo 68.º, «Recolha mecânica de resíduos».)
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A limpeza mecânica deve ter uma frequência mínima bissemanal para praias dos tipos i e ii e semanal para praias do tipo iii e seguintes.
- 4 -A limpeza manual de areal de concessão balnear deve ser efectuada diariamente.