A Câmara Municipal zelará pelo cumprimento do Plano, acompanhando a sua implementação e mantendo-o actualizado com a inclusão de todos os elementos referentes a planos, projectos ou acções futuras a realizar na área de intervenção.
Artigo 16.º — Cumprimento, acompanhamento e actualização
Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1998