Ratifica o Plano de Urbanização da Vila de Mesão Frio, no município de Mesão Frio
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Caves não habitáveis;
Garagens, arrecadações e instalações técnicas;
Terraços descobertos;
Galerias exteriores públicas;
Sótãos não habitáveis.
Zonas urbanas consolidadas
Zonas urbanizáveis
Zonas urbanizáveis com projecto de loteamento
As áreas compreendidas nestas zonas correspondem a áreas para as quais existem já estudos de conjunto, nomeadamente projectos de loteamento, com propostas de ocupação adequadas.
Zona industrial existente
Zonas de reserva para indústria
Zonas de equipamento existente
Zona de reserva para equipamento desportivo e de lazer
Zona de reserva para equipamento previsto
Zona de reserva para equipamento especial
Zonas verdes urbanas de enquadramento
Perímetro histórico-tradicional
Ordenamento viário
Regime de cedências
Revisão do Plano
O Plano de Urbanização deverá ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos a contar da sua entrada em vigor ou da sua última revisão.
Cumprimento, acompanhamento e actualização
A Câmara Municipal zelará pelo cumprimento do Plano, acompanhando a sua implementação e mantendo-o actualizado com a inclusão de todos os elementos referentes a planos, projectos ou acções futuras a realizar na área de intervenção.
Norma revogatória
Com a publicação do presente diploma consideram-se revogadas as normas transitórias estabelecidas no PDM para o perímetro urbano da vila de Mesão Frio.
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Deverão ser cumpridas integralmente as servidões administrativas e restrições de utilidade pública assinaladas no Plano e definidas na legislação aplicável.
ANEXO I
Quadro regulamentar de ocupação
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Diagramas de ocupação
(ver anexo e plantas no documento original)