- 1 -As três zonas de reserva para equipamento previsto assinalam as áreas destinadas:
- a)Ampliação do mercado;
- b)Construção do tribunal de Mesão Frio;
- c)Relocalização do posto de abastecimento de combustível, integrando uma área destinada a estacionamento de apoio ao centro histórico.
- 2 -Na zona destinada à ampliação do mercado, o projecto a elaborar deverá prever a interligação espacial e funcional com as actuais instalações e tomar especial cuidado com o enquadramento paisagístico dadas as características de grande sensibilidade cénica da área influente na percepção à distância da vila.
- 3 -O desenvolvimento do projecto das instalações do tribunal de Mesão Frio, dadas as características do local da sua implantação, deverá respeitar as seguintes condições gerais de edificação:
- a)Volumetría máxima: dois pisos confrontando com a avenida, acrescidos de mais um piso em cave, destinado a estacionamento;
- b)Alinhamento: deve respeitar o alinhamento definido pelo plano da fachada da escola primária paralelo à via, e nunca a menos de 10 m do eixo da avenida;
- c)Estacionamento: devem ser previstos lugares de estacionamento na razão mínima de um lugar por cada 30 m2 de área bruta de construção;
- d)Acessos: o acesso ao estacionamento, em cave, deve realizar-se pelo tardoz da construção;
- e)Integração arquitectónica: o tratamento arquitectónico do edifício deve respeitar a traça dominante da construção tradicional da região, quer no que respeita à volumetria, quer quanto aos materiais de revestimento exterior. Um especial cuidado deve também ser posto no tratamento do alçado posterior, por forma a obter uma correcta integração paisagística no vale;
- f)Espaços exteriores: o tratamento dos espaços exteriores deve garantir uma integração harmoniosa do edifício no espaço público.
- 4 -Para a localização do novo posto de abastecimento deverá ser observado um distanciamento mínimo de 50 m dos acessos a prever ao entroncamento existente sobre a variante. A área de estacionamento deverá ser integrada paisagisticamente na topografia natural do terreno, evitando a criação de muros de suporte de grandes dimensões e prevendo a existência de vegetação e arborização de enquadramento.
Artigo 9.º — Zona de reserva para equipamento previsto
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998