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Artigo 11.º — Subzona antiga do Cadaval (AT(índice C)) e subzona antiga de Adão Lobo (AT(índice A))

Vigente desde: 05/11/2004

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/11/2004

Referências (1)

  • Artigo 89.º