- 1 -A zona central, designada de forma abreviada por CN, é uma zona de expansão recente já consolidada, apresentando alguns espaços vazios. É caracterizada por uma maior concentração de comércio e serviços.
- 2 -A zona central é constituída pelas seguintes subzonas:
- a)Subzona central 1 (CN(índice 1));
- b)Subzona central 2 (CN(índice 2));
- c)Subzona central 3 (CN(índice 3));
- d)Subzona central 4 (CN(índice 4));
- e)Subzona verde de protecção (CN(índice VP)).
Artigo 14.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 05/11/2004
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