- 1 -A subzona central 2 (CN(índice 2)) corresponde à área de equipamento [UE (c)], encontrando-se consolidada.
- 2 -A reformulação ou alteração dos equipamentos existentes obedece ao disposto no artigo 13.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Cadaval.
- 3 -Na subzona central 2 (CN(índice 2)) só é permitida a construção de equipamentos de utilidade pública.
Artigo 16.º — Subzona central 2 (CN(índice 2))
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004