- 1 -A zona de equipamentos, actividades e lazer, designada de forma abreviada por EQ, corresponde a uma área que integra predominantemente espaços destinados a equipamentos públicos e áreas de verde de protecção e de lazer.
- 2 -A zona de equipamentos, actividades e lazer é constituída pelas seguintes subzonas:
- a)Subzona de equipamentos, actividades de lazer 1 (EQ(índice 1));
- b)Subzona de equipamentos, actividades de lazer 2 (EQ(índice 2));
- c)Subzona de verde de lazer (EQ(índice VL));
- d)Subzona verde de protecção (EQ(índice VP)).
Artigo 30.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 05/11/2004
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