- 1 -A subzona verde de lazer (EQ(índice VL)) corresponde ao espaço urbanizável a constituir em domínio público ou em propriedade privada municipal para utilização pública.
- 2 -Nesta subzona só é permitida a construção de pequenas obras de apoio à actividade recreativa e de lazer.
Artigo 33.º — Subzona verde de lazer (EQ(índice VL))
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004