- 1 -A zona de equipamentos e espaços verdes, designada de forma abreviada por EV, corresponde a uma zona que pode permitir alguma expansão de Adão Lobo, ao mesmo tempo que deve oferecer um equipamento público e espaços verdes de acompanhamento e de remate da zona IF.
- 2 -A zona de equipamentos e espaços verdes é constituída pelas seguintes subzonas:
- a)Subzona de equipamentos e espaços verdes 1 (EV(índice 1));
- b)Subzona de equipamentos e espaços verdes 2 (EV(índice 2)).
Artigo 35.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004