- 1 -Na subzona industrial 2 (IN(índice 2)), as operações de loteamento e as obras de construção estão sujeitas aos seguintes índices:
- a)Área mínima do lote - 800 m2;
- b)Frente mínima do lote - 20 m;
- c)Índice de ocupação máximo - 0,50;
- d)Índice de impermeabilização máximo - 0,70;
- e)Afastamento mínimo ao limite da frente do lote - 10 m;
- f)Afastamento mínimo ao limite do tardoz do lote - 10 m.
Artigo 44.º — Subzona industrial 2 (IN(índice 2))
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004