Corresponde à zona industrial do Cadaval, dispondo de plano de pormenor ratificado em 18 de Março de 1992, registado em 25 de Março de 1992 e publicado em 14 de Julho de 1992, cujas disposições se mantêm.
Artigo 45.º — Subzona industrial 3 (IN(índice 3))
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004