- 1 -A subzona verde de protecção (IN(índice VP)) corresponde ao espaço urbano destinado à protecção e ou estabilização de encostas, cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias, trechos naturais ou edificados com valor ambiental e cultural.
- 2 -Nesta subzona não é permitida a construção de edifícios ou a execução de quaisquer obras de urbanização, com excepção das obras necessárias à implantação ou ampliação de equipamentos públicos e infra-estruturas de redes e tratamento de esgotos e de abastecimento de água.
- 3 -É ainda permitida a implantação de mobiliário urbano desde que se verifique a correcta e harmoniosa integração estética e paisagística e se encontrem asseguradas as condições de higiene e salubridade.
Artigo 46.º — Subzona verde de protecção (IN(índice VP))
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004