- 1 -Em caso de conflito com o regime previsto no PDMC em vigor, prevalecerá o regime instituído pelo presente PU.
- 2 -Quando não se verifique conflito entre os regimes referidos no número anterior, a sua aplicação será cumulativa.
Artigo 53.º — Relação com os planos municipais de ordenamento
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004