- 1 -Regem-se pelo disposto no presente título, nos artigos 54.º a 64.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Cadaval e na legislação aplicável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos seguidamente identificadas:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- c)Protecção do património edificado, designadamente imóveis classificados, imóveis em vias de classificação e edifícios públicos;
- d)Protecção do património arqueológico;
- e)Protecção do domínio público hídrico;
- f)Protecção a redes de drenagem de esgoto;
- g)Protecção a redes de captação, adução e distribuição de água;
- h)Protecção à rede eléctrica;
- i)Protecção a edifícios escolares;
- j)Protecção a marcos geodésicos;
- k)Condicionantes de povoamentos florestais de sobreiro;
- l)Servidão de estradas nacionais.
- 2 -A legislação aplicável às servidões e restrições de utilidade pública encontra-se identificada no anexo I do presente Regulamento, sem prejuízo das eventuais alterações legislativas e regulamentares.
- 3 -As servidões e restrições de utilidade pública prevalecem sobre as disposições de ordenamento do PU.
Artigo 6.º — Remissão e legislação
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004