- 1 -O território municipal objecto do PU encontra-se dividido, para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo, nas seguintes zonas, delimitadas na planta de zonamento:
- a)Zona antiga (AT);
- b)Zona central (CN);
- c)Zona de expansão (EX);
- d)Zona mista tradicional (MT);
- e)Zona de equipamentos/actividades de lazer (EQ);
- f)Zona de equipamentos/espaços verdes (EV);
- g)Zona de transição (ZT);
- h)Zona interface Cadaval-Adão Lobo (IF);
- i)Zona industrial (IN).
- 2 -A zona antiga (AT) divide-se nas seguintes subzonas:
- a)Subzona antiga do Cadaval (AT(índice C));
- b)Subzona antiga de Adão Lobo (AT(índice A));
- c)Subzona de expansão (AT(índice E));
- d)Subzona verde de protecção (AT(índice VP)).
- 3 -A zona central (CN) divide-se nas seguintes subzonas:
- a)Subzona central 1 (CN(índice 1));
- b)Subzona central 2 (CN(índice 2));
- c)Subzona central 3 (CN(índice 3));
- d)Subzona central 4 (CN(índice 4));
- e)Subzona verde de protecção (CN(índice VP)).
- 4 -A zona de expansão (EX) divide-se nas seguintes subzonas:
- a)Subzona de expansão 1 (EX(índice 1));
- b)Subzona de expansão 2 (EX(índice 2));
- c)Subzona de expansão 3 (EX(índice 3));
- d)Subzona de expansão 4 (EX(índice 4));
- e)Subzona de equipamento e serviços (EX(índice EQ));
- f)Subzona verde de protecção (EX(índice VP)).
- 5 -A zona mista tradicional (MT) divide-se nas seguintes subzonas:
- a)Subzona mista tradicional 1 (MT(índice 1));
- b)Subzona mista tradicional 2 (MT(índice 2));
- c)Subzona mista tradicional 3 (MT(índice 3));
- 6 -A zona de equipamentos/actividades de lazer (EQ) divide-se nas seguintes subzonas:
- a)Subzona de equipamentos/actividades de lazer 1 (EQ(índice 1));
- b)Subzona de equipamentos/actividades de lazer 2 (EQ(índice 2));
- c)Subzona verde de lazer (EQ(índice VL));
- d)Subzona verde de protecção (EQ(índice VP));
- 7 -A zona de equipamentos/espaços verdes (EV) divide-se nas seguintes subzonas:
- a)Subzona de equipamentos/espaços verdes 1 (EV(índice 1));
- b)Subzona de equipamentos/espaços verdes 2 (EV(índice 2)).
- 8 -A zona industrial (IN) divide-se nas seguintes subzonas:
- a)Subzona industrial 1 (IN(índice 1));
- b)Subzona industrial 2 (IN(índice 2));
- c)Subzona industrial 3 (IN(índice 3));
- d)Subzona de equipamento (IN(índice EQ));
- e)Subzona verde de protecção (IN(índice VP)).
Artigo 7.º — Zonamento
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004