As grutas da Moeda são objecto das seguintes medidas de protecção:
Interdição de qualquer edificação, excepto alterações e ampliações das existentes, de apoio à actividade turística e complementares da exploração, numa área envolvente de 100 m de afastamento, para cada um dos lados da protecção dos contornos à superfície das galerias e salas;
Qualquer proposta de edificação deverá ser compatível com a conservação/manutenção das grutas, justificada por geólogo;
Interdição de práticas de alteração da morfologia do terreno e sua impermeabilização envolvente, na envolvente de 100 m de projecção dos contornos à superfície das galerias e salas, com as excepções e justificações referidas anteriormente.