- 1 -Consideram-se integradas na REN (Reserva Ecológica Nacional) todas as áreas delimitadas como tal na planta de condicionantes, que ficarão sujeitas ao regime do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, do Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e outras disposições legais em vigor.
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Artigo 6.º — Condicionamentos ecológicos
Vigente desde: 30/10/2001
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