- 1 -Condicionamentos a respeitar relativamente à protecção das redes de esgotos:
- 1.1 -Os condicionamentos a respeitar constam do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, e do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, designadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -Condicionamentos aplicáveis à rede de distribuição de águas:
- 2.1 -Os condicionamentos constam do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, e do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, designadamente:
- a)É interdita a execução de construções numa faixa de 5 m, definida a partir dos limites exteriores dos reservatórios e respectiva área de implantação;
- b)É interdita a execução de construções numa faixa de 2,5 m medida para cada um dos lados das condutas, quando se trata de adutoras ou adutoras-distribuidoras, e de 1 m para cada lado, quando se trata de condutas exclusivamente distribuidoras;
- c)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 9.º — Condicionamentos decorrentes da protecção de infra-estruturas e equipamentos
Vigente desde: 30/10/2001
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Em vigor desde 30/10/2001