É obrigatória a ligação de todos os lotes às redes de infra-estruturas previstas no Plano.
Artigo 12.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 29/09/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2003
É obrigatória a ligação de todos os lotes às redes de infra-estruturas previstas no Plano.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2003