A publicidade visível de lugares públicos deverá observar os seguintes condicionamentos:
1) A colocação de publicidade visível de lugares públicos depende de licença da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, devendo o pedido de licenciamento ser acompanhado de fotografias ou desenho do suporte publicitário a aplicar onde sejam indicadas as dimensões, cores, lettring, material e local de colocação, devendo ser tomada em conta a composição da fachada e no caso de a aplicação ser saliente deve-se ter em atenção a altura de modo a não interferir com a normal circulação quer dos peões no passeio, quer dos veículos no caso em que não existe passeio.
2) É proibida a afixação de cartazes fora dos locais destinados para o efeito pela Câmara Municipal.
3) Se a afixação ou inscrição de formas de publicidade ou de propaganda exigir a execução de obras de construção civil sujeitas a licença, tem de ser obtida cumulativamente nos termos da legislação aplicável.
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, a publicidade não pode ser licenciada ou aprovada nos seguintes casos:
- a)Quando prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes;
- b)Quando afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente a circulação rodoviária;
- c)Quando apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os de sinalização do tráfego;
- d)Quando causar prejuízos a terceiros.