- 1 -As paredes exteriores deverão observar o disposto no artigo 16.º deste Regulamento.
- 2 -Os socos e cunhais deverão ser executados em argamassa saliente à superfície da fachada ou simplesmente pintadas nas cores tradicionais.
Artigo 30.º — Paredes
Vigente desde: 03/10/2007
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Em vigor desde 03/10/2007