- a)Índice de implantação, máximo ao lote ou parcela (Ip(índice max)) - 0,5;
- b)Índice de construção máximo no lote ou parcela (Ic(índice max)) - 1,0.
Artigo 38.º — Parâmetros urbanísticos
Vigente desde: 03/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2007