- 1 -Os solos cuja urbanização seja possível programar constituem áreas de expansão urbana propostas, onde se incluem a zona residencial, multiusos e equipamentos.
- 2 -Os solos cuja urbanização seja possível programar estão agrupados em subunidades operativas de planeamento e gestão (SUOP) com usos e índices de ocupação próprios.
- 3 -Nestas SUOP o dimensionamento dos espaços verdes públicos, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva em operações de loteamento resultantes ou não de planos de pormenor deverá obedecer aos parâmetros de dimensionamento fixados pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
- 4 -As diferentes SUOP devem ser objecto de planos de pormenor e ou projectos de loteamento, executados por equipas profissionais pluridisciplinares, nos termos previstos na lei.
Artigo 47.º — Caracterização
Vigente desde: 03/10/2007
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