- 1 -São definidas, para toda a área abrangida pelo PUVF, 10 subunidades operativas de planeamento e gestão (SUOP), delimitadas na planta de zonamento, que obedecem a usos e índices de ocupação urbanísticos próprios. Estas SUOP deverão ser objecto de planos de pormenor e ou de operações de loteamento.
- 2 -No caso de as SUOP serem objecto de mais de uma operação de loteamento ou plano de pormenor, a Câmara deverá garantir uma boa articulação entre elas, designadamente nos domínios das redes de infra-estruturas e da imagem urbana.
Artigo 57.º — Caracterização
Vigente desde: 03/10/2007
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