- 1 -Constituem espaços-canais todas as vias de circulação de trânsito automóvel integradas na área do PUVF.
- 2 -A rede viária é constituída pelo conjunto de todas as vias de circulação de trânsito automóvel integradas na área de PUVF, agrupadas em quatro categorias descritas nos artigos seguintes e assinaladas na planta da rede viária e na planta de zonamento.
- 3 -As obras de reparação e de correcção de pavimentos, bermas ou passeios das vias existentes deverão incluir, sempre que possível, os perfis previstos neste Regulamento, bem como os eixos arborizados propostos, sempre que possível.
Artigo 74.º — Definição
Vigente desde: 03/10/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2007