A cota de soleira das construções será de acordo com o quadro sinóptico que consta na planta de síntese, podendo sofrer ligeiras alterações, se justificadas, por razões técnicas ou de necessidade de adaptação às cotas de terreno.
Artigo 8.º — Cotas de implantação
Vigente desde: 25/11/1995
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Em vigor desde 25/11/1995