Para efeitos do presente capítulo os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de apresentação de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, da apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo ou de realização de teste.
Artigo 17.º — Exceções às regras sobre apresentação de certificados
Vigente desde: 27/11/2021
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Em vigor desde 27/11/2021