Os edifícios serão destinados, preferencialmente, a habitação com as seguintes tipologias:
- a)ZBD1 - moradias unifamiliares isoladas, geminadas ou em banda;
- b)ZBD2 e ZBD3 - moradias unifamiliares isoladas ou geminadas.
Os edifícios serão destinados, preferencialmente, a habitação com as seguintes tipologias:
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Em vigor desde 20/11/2000