A edificabilidade máxima admissível para lotes ou parcelas é a que resulta da aplicação cumulativa dos seguintes coeficientes de ocupação do solo:
- a)COS (s) 1 m2/m2;
- b)COS (v) 4,5 m3/m2;
- c)A cércea máxima admitida é de rés-do-chão + um andar.
A edificabilidade máxima admissível para lotes ou parcelas é a que resulta da aplicação cumulativa dos seguintes coeficientes de ocupação do solo:
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