- 1 -O Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar, adiante designado por POAV, é, nos termos da legislação em vigor, um plano especial de ordenamento do território.
- 2 -O POAV tem a natureza de regulamento administrativo, prevalece sobre os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, e com ele devem adequar-se os programas e os projectos a realizar na sua área de intervenção.
- 3 -A área de intervenção do POAV, delimitada na planta de síntese, abrange o plano de água e a zona de protecção e insere-se nos municípios de Moimenta da Beira e de Sernancelhe.
- 4 -São nulos os actos praticados em violação das normas e princípios constantes do POAV.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004