Sem prejuízo da legislação em vigor e das normas constantes do presente Regulamento, a elaboração de planos municipais de ordenamento do território, bem como de qualquer programa ou projecto de natureza pública ou privada, deve obedecer aos seguintes princípios:
- a)Integração paisagística das ocupações turísticas previstas, nomeadamente no que respeita à implantação e volumetria;
- b)Articulação das áreas a ocupar com as zonas confinantes que garanta a salvaguarda do património natural e arquitectónico;
- c)Adopção de parâmetros de saneamento básico que garantam a qualidade ambiental da albufeira.