- 1 -A área de intervenção identificada no desenho anexo fica sujeita a medidas preventivas.
- 2 -A área referida no número anterior encontra-se dividida em duas subáreas:
- a)Subárea A - área sujeita a medidas preventivas proibitivas para todas as acções urbanísticas;
- b)Subárea B - área sujeita a medidas preventivas, dependente de parecer vinculativo da CCDRC (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região do Centro).
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 17/10/2008
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Em vigor desde 17/10/2008