- 1 -O Plano Director Municipal de Caminha, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor das linhas gerais de política de ordenamento físico e de gestão urbanística do território municipal, estabelecendo as principais regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do solo.
- 2 -O Plano abrange todo o território municipal.
- 3 -Este Regulamento é indissociável das plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Director Municipal de Caminha.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1995