- 1 -O Plano tem a vigência de 10 anos, contados a partir da sua entrada em vigor, podendo ser revisto antes do termo da sua vigência, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A Câmara Municipal deverá proceder a uma avaliação trienal da sua implementação.
Artigo 3.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 29/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1995