Sem prejuízo do disposto na legislação especial, os espaços culturais ficam sujeitos aos seguintes condicionalismos:
- 1 -Centro Histórico de Caminha:
- a)Salvo o disposto na alínea seguinte, as edificações existentes apenas poderão ser objecto de obras de conservação e de restauro;
- b)Em situações excepcionais, ditadas por razões de ordem técnica ou social, a Câmara Municipal poderá autorizar obras de adaptação, de remodelação ou de reconstrução, com prévia demolição da edificação existente;
- c)No caso previsto na alínea anterior, a altura da edificação não poderá exceder a cércea da preexistência;
- d)O pedido de licenciamento de obras nestas edificações deve ser instruído com o levantamento rigoroso da situação existente e ilustrado com documentação fotográfica completa;
- e)Quando admissíveis, a Câmara Municipal poderá condicionar as mudanças de uso de habitação para serviços que em princípio devem confinar-se ao rés-do-chão, à execução de obras de conservação e de restauro de toda a edificação.
- 2 -Imóveis classificados ou em vias de classificação - os condicionalismos são os da legislação em vigor.
- 3 -Áreas urbanas com valor cultural:
- a)Salvo o disposto na alínea b), nas edificações ou conjunto de edificações referenciadas como imóveis a proteger deverão ser mantidas as características das suas fachadas;
- b)Na construção em lotes livres, ou na substituição de edificações obsoletas, deverão ser respeitados os alinhamentos e cércea definidos pelas construções existentes;
- c)Quando admissíveis, a Câmara Municipal poderá condicionar as mudanças de uso de habitação para serviços, que, em princípio, devem confinar-se ao rés-do-chão e ou à execução de obras de conservação e de restauro de toda a edificação;
- d)O pedido de licenciamento de obras abrangidas por este artigo deve ser instruído com o levantamento rigoroso da situação existente, ilustrado com documentação fotográfica completa.
- 4 -Áreas não urbanas com valor cultural:
- a)Qualquer intervenção a efectuar nestas áreas só poderá ser efectuada mediante um plano que a justifique, não podendo eventuais novas construções ter mais de dois pisos;
- b)Qualquer alteração da paisagem em zonas de sobreposição com outras classes de espaços ficará sujeita a estudo paisagístico, a elaborar por técnico qualificado.