- 1 -O concelho de Caminha é atravessado pelas EN 13, EN 301 e EN 305. O plano rodoviário nacional, consagrado pela legislação em vigor, prevê que num futuro próximo o concelho de Caminha venha a ser atravessado pelo itinerário complementar n.º 1, o IC1.
- 2 -As servidões relativas às estradas nacionais são as estipuladas pela legislação em vigor.
Artigo 46.º — Rede viária nacional
Vigente desde: 29/11/1995
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Em vigor desde 29/11/1995