Nas áreas a sujeitar a planos de pormenor (PP) ou a planos de recuperação (PR), enquanto os mesmos não estiverem em vigor, poderá ser exigido pela Câmara Municipal um estudo de enquadramento que permita a viabilização da edificação (ou edificações) pretendida(s).
Artigo 54.º — Condicionamentos
Vigente desde: 29/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1995