Quer para efeito de edificação, quer para efeito da divisão de propriedade com vista à sua urbanização, os proprietários são obrigados a ceder à Câmara Municipal, a título gratuito, as áreas necessárias à construção e ou alargamento de vias de circulação, as áreas de estacionamento público e as áreas de espaços verdes e de utilização colectiva.
Artigo 21.º — Regime de cedências
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000