- 1 -O Plano tem a vigência de 10 anos.
- 2 -Deverá proceder-se a uma revisão do Plano antes de findo o prazo de vigência, pelo que deverão ser garantidos os estudos necessários a essa revisão.
Artigo 4.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 20/11/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2000