- 1 -Na área do Plano são admitidas as funções e instalações que seguem as indicações e localizações previstas na planta de implantação. O uso predominante de ocupação é o de habitação unifamiliar, complementada com habitação colectiva e comércio.
- 2 -São considerados na área do Plano os seguintes usos fundamentais:
- a)Habitação;
- b)Circulação e estacionamento;
- c)Espaços públicos e zonas verdes;
- d)Actividades comerciais.
Artigo 7.º — Usos e funções
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