- 1 -A área verde de enquadramento é de uso público, destinada à protecção e composição paisagística, nela se incluindo as margens dos cursos de água.
- 2 -Nestas áreas ficam proibidos:
- a)O loteamento urbano;
- b)A execução de quaisquer construções, excepto as que se destinam ao apoio da sua conservação e manutenção;
- c)A destruição do solo vivo e coberto vegetal;
- d)A alteração da topografia do solo;
- e)O derrube de quaisquer árvores;
- f)A descarga de entulhos de qualquer tipo e o depósito de quaisquer materiais.
Artigo 9.º — Verde de enquadramento
Vigente desde: 20/11/2000
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