O Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, adiante designado por Plano, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, tem como área de intervenção a que consta da planta de zonamento do Plano.
Artigo 1.º — Âmbito territorial e enquadramento jurídico
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003