- 1 -A globalidade da área de intervenção do Plano integra a classe de solo urbano, que integra os espaços qualificados nas seguintes categorias:
- a)Espaços urbanizados;
- b)Estrutura ecológica urbana.
- 2 -No que respeita ao zonamento, as categorias integram as seguintes subcategorias:
- a)Categoria de espaço urbanizado:
1) Urbanizado consolidado;
2) Urbanizado de reconversão;
3) Urbanizado de renovação;
4) Urbanizado de completamento da malha;
5) Urbanizado - alojamento turístico;
- b)Categoria de espaço estrutura ecológica urbana:
1) Espaços de protecção:
- i)Verdes de protecção;
- ii)Arribas;
- iii)Praias;
2) Estrutura verde secundária:
- i)Verdes de enquadramento;
- ii)Verdes de lazer;
- iii)Parque urbano.
- a)Categoria de espaço urbanizado:
- 3 -Para além do zonamento referido no número anterior, consideram-se, na concepção geral da organização urbana, as áreas afectas aos equipamentos colectivos, aos espaços culturais e às infra-estruturas, individualizando-se nestas a rede viária estruturante bem como o sistema urbano de circulação e de estacionamento, que integram as infra-estruturas de circulação e estacionamento.
- 4 -Para além da regulamentação geral definida nos artigos seguintes, a regulamentação da edificabilidade e usos para cada uma das categorias e subcategorias de espaços identificadas é ajustada em função da subunidade operativa de planeamento e gestão (SUOPG) em que se inserem.
Artigo 11.º — Categorias de espaços
Vigente desde: 06/10/2003
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