- 1 -Tendo em vista a qualificação do espaço público da Avenida da Liberdade, deve ser elaborado um programa de intervenção que tenha em conta as seguintes componentes:
- a)Espaços pedonais e mistos;
- b)Interface de transportes;
- c)Espaços verdes;
- d)Posto de informação turística;
- e)Espaços de comércio e animação.
- 2 -O projecto a elaborar no âmbito do número anterior deve seguir as seguintes orientações programáticas de desenho urbano:
- a)A requalificação do espaço deverá efectuar-se através da reorganização dos percursos, integrados em espaços verdes de enquadramento ao edificado e ao eixo viário, onde se dê especial destaque ao estrato arbóreo. A praça pavimentada deverá utilizar pedra natural ou artificial que garanta resistência ao desgaste causado pelo uso intenso, com desenho de pavimento que deve diferenciar as diversas funções existentes e previstas e, ainda, integrar o sistema de drenagem superficial;
- b)Criar um espaço aprazível que fomente a estada, através da introdução de notas de frescura tais como elementos de água dinâmicos e um estrato arbóreo bem consolidado, utilizando preferencialmente espécies adaptadas ao clima da região. O mobiliário urbano a utilizar deverá ser de desenho contemporâneo, permitir uma estada confortável e a apreciação da praça no seu todo, não criando obstáculos visuais e de circulação pedonal;
- c)O equipamento a instalar poderá contemplar a realização de feiras de artesanato, o qual deverá estar em consonância com o mobiliário urbano proposto.
Artigo 112.º — Programas de intervenção
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003