- 1 -Os espaços da SUOPG 6, delimitados na planta de zonamento, que integram a subcategoria de espaços de protecção são os espaços verdes de protecção.
- 2 -Os espaços verdes de protecção devem ser objecto de projecto de requalificação paisagística, com a orientação programática da plantação de vegetação herbáceo-arbustiva autóctone, tendo como principal objectivo o controlo da erosão e a valorização biofísica da encosta.
Artigo 116.º — Espaços de protecção
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003