Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades
Âmbito territorial e enquadramento jurídico
O Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, adiante designado por Plano, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, tem como área de intervenção a que consta da planta de zonamento do Plano.
Objectivos
O Plano tem como objectivos a requalificação e o reordenamento da área central e de frente de mar da cidade de Albufeira, bem como o enquadramento dos projectos/acções do Programa Polis Albufeira decorrentes do objectivo principal e dos eixos estratégicos definidos no âmbito do plano estratégico Polis, e que são:
Valorizar o centro antigo como centro de animação urbano-turística;
Ampliar e requalificar o espaço balnear de Albufeira;
Garantir a sustentabilidade urbana do centro antigo e da frente de mar.
Actualização do PDM
O Plano de Urbanização, na sua área de intervenção, revoga todos os preceitos e os anexos n.os 1 e 2 do PDM de Albufeira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995.
Conformidade com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura
O Plano conforma-se com as disposições do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 98, de 27 de Abril de 1999, o qual se mantém aplicável na área de incidência do presente Plano.
Manutenção do Plano de Pormenor do Porto de Recreio de Albufeira
Mantém-se integralmente em vigor o Plano de Pormenor do Porto de Recreio de Albufeira, ratificado através da Portaria n.º 779/99, de 6 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999, e delimitado na planta de zonamento.
Conteúdo documental
1) Desenho R01 - Conceito viário e estacionamento;
2) Desenho R02 - Estrutura ecológica urbana;
3) Desenho R03 - Infra-estruturas de saneamento - área de intervenção prioritária;
4) Desenho R04 - Infra-estruturas de electricidade;
5) Desenho R05 - Planta de limitação das zonas sensíveis e mistas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Dezembro;
6) Desenho R06 - Planta de projectos e acções;
Definições
O Plano adopta as seguintes definições:
«Área bruta de construção» - para os edifícios construídos ou a construir, quaisquer que sejam os fins a que se destinam, é o valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de:
Sótãos não habitáveis;
Áreas destinadas a estacionamento;
Áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.);
Terraços, varandas e alpendres;
Galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.
O conceito de área de construção pode ser aplicado exclusivamente a um uso específico, designadamente:
Área de construção de comércio;
Área de construção de serviços;
Área de construção de habitação;
Área de construção de indústria ou armazéns;
«Área de impermeabilização» - é o valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório da área de implantação das construções de qualquer tipo e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e logradouros;
«Área de implantação» - valor expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas;
«Cota de soleira» - demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício.
Quando o edifício se situa entre dois arruamentos a diferentes níveis com entradas em ambos, deve ser claramente indicado aquela que se considera a entrada principal;
«Índice de construção» - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório das áreas de construção e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice. O índice de construção pode ser bruto, líquido ou ao lote; consoante as áreas base onde se pretende aplicar o índice: é a totalidade da área em causa, é a totalidade da área em causa com exclusão das áreas afectas a equipamentos públicos, é o somatório das áreas dos lotes (incluindo os logradouros privados, mesmo que eventualmente de uso colectivo);
«Índice de implantação» - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório da área de implantação das construções e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice. Tal como o índice de construção, também o índice de implantação pode ser bruto, líquido ou ao lote;
«Lote» - área do terreno resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor;
«Obras de alteração» - obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existentes ou sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea;
«Obras de ampliação» - obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente;
«Obras de beneficiação» - obras que têm por fim a melhoria do desempenho de uma construção, sem alterarem a estrutura e o desenho existente;
«Obras de conservação» - obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução ou ampliação, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
«Obras de consolidação» - obras que visam o reforço dos elementos estruturais, com eventual substituição parcial de algum, sem alterar o esquema funcional e estrutural do edifício;
«Obras de construção» - obras de criação de novas edificações;
«Obras de demolição» - obras de destruição total ou parcial de uma edificação existente;
«Obras de reabilitação» - obras que visam adequar e melhorar as condições de desempenho de um edifício, com eventual reorganização do espaço interior, mantendo o esquema estrutural básico e o aspecto exterior original;
«Obras de reconstrução» - obras de construção subsequente à demolição total ou parcial de uma edificação existente das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos;
«Obras de recuperação» - obras que visam adequar, melhorar ou eventualmente adaptar a novos usos as condições de desempenho funcional de um edifício, admitindo a reorganização do espaço interior, mantendo o esquema estrutural básico e o aspecto exterior original;
«Zonas inundáveis» - áreas, no interior dos perímetros urbanos, onde tenham ocorrido as maiores cheias conhecidas num período de tempo que pelo menos inclua o ano de 1967 (enquadramento jurídico constante do Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de Dezembro).
Vinculação
O Plano vincula as entidades públicas e ainda, directa e imediatamente, as sociedades cooperativas e os particulares.
Servidões e restrições
As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública estão assinaladas na planta de condicionantes e são as seguidamente identificadas:
1) Reserva Ecológica Nacional (REN);
2) Margens das águas do mar (MAM);
3) Zonas inundáveis - caneiro da ribeira de Albufeira;
4) Linha de água e respectivas margens;
Hospital, capela da Misericórdia e antiga hospedaria (valor concelhio, Decreto n.º 45/93, Diário da República, n.º 280, de 30 de Novembro de 1993);
CTT de Albufeira;
Rede rodoviária municipal;
Conduta adutora;
1) Emissário submarino;
2) Estação elevatória;
3) Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
4) Caneiro da ribeira de Albufeira;
Farolim da praia da Albufeira.
Regime
A ocupação, uso e transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no artigo anterior obedecerá ao disposto na legislação aplicável, cumulativamente com as disposições do Plano que com elas sejam compatíveis.
Categorias de espaços
1) Urbanizado consolidado;
2) Urbanizado de reconversão;
3) Urbanizado de renovação;
4) Urbanizado de completamento da malha;
5) Urbanizado - alojamento turístico;
1) Espaços de protecção:
2) Estrutura verde secundária:
Subcategorias
A categoria de espaço urbanizado corresponde aos espaços construídos e infra-estruturados que integram o tecido urbano da área de intervenção e subdivide-se nas seguintes subcategorias delimitadas na planta de zonamento:
Subcategoria I - Urbanizado consolidado;
Subcategoria II - Urbanizado de reconversão;
Subcategoria III - Urbanizado de renovação;
Subcategoria IV - Urbanizado de completamento da malha;
Subcategoria V - Urbanizado - alojamento turístico.
Urbanizado consolidado
Urbanizado de reconversão
Urbanizado de renovação
Urbanizado de completamento da malha
Urbanizado - Alojamento turístico
Subcategorias
Normas gerais de concepção
Como princípios gerais de concepção, devem ser respeitados os seguintes aspectos nos espaços verdes onde se realizem acções de valorização:
Verdes de protecção
Arribas
As arribas correspondem às vertentes abruptas ou com declive forte, sujeitas à acção permanente ou temporária do mar, e encontram-se delimitadas na planta de zonamento.
Praias
As praias integram os espaços de areal conforme delimitação na planta de zonamento.
Verdes de enquadramento
Verdes de lazer
Parque urbano
Equipamentos
Âmbito
As áreas de apoio ao lazer balnear são constituídas por plataformas artificializadas localizadas sobre a arriba e com acesso directo à praia, destinadas preferencialmente à estada, lazer e actividades complementares ao uso balnear.
Especificações
Âmbito
O equipamento de apoio ao lazer, adiante designado por EAL, é constituído por um edifício que inclui um conjunto básico de funções e serviços destinados a apoiar as actividades de lazer no espaço onde se integra.
Critérios de localização
Parâmetros de dimensionamento e construção
Zonas de estada exterior/esplanadas
Os EAL podem instalar zonas de estada exteriores/esplanadas nos espaços que lhe estão contíguos, nos casos indicados no presente Regulamento. Da instalação destas áreas não deverá resultar qualquer alteração das características físicas do espaço onde se inserem, devendo os suportes ser constituídos exclusivamente por elementos amovíveis, nomeadamente estruturas de ensobramento e estrados, quando, pelas características do terreno, se verifique a necessidade da sua utilização, mesas e cadeiras.
Âmbito
Os espaços culturais correspondem a áreas de interesse patrimonial, arqueológico, histórico e ou arquitectónico, que interessa estudar, preservar e requalificar, e integram os seguintes espaços:
Intervenção no património classificado
Património a classificar
Edifícios e elementos de interesse arqueológico, histórico e arquitectónico
Âmbito
Objectivos
Demolição e reconstrução
Fachadas
Revestimentos
Dimensões e guarnição dos vãos
Coberturas e elementos de remate
Chaminés
Fixação de elementos publicitários e outros
Sanções
Âmbito
As infra-estruturas de circulação e estacionamento correspondem aos espaços rodoviários, pedonais, mistos e às áreas de estacionamento, existentes e propostas, e aos meios mecânicos de elevação. Estas infra-estruturas podem integrar a zona de acesso condicionado (ZAC) e os elementos de contínuo verde.
Zona de acesso condicionado (ZAC)
Infra-estruturas de circulação rodoviária
Infra-estruturas de circulação pedonal
Infra-estruturas de circulação mista
Meios mecânicos de elevação
Estacionamento
Elementos de contínuo verde
Objectivo
Âmbito
A área sujeita ao plano de urbanização encontra-se subdividida nas seguintes SUOPG, que se encontram delimitadas na planta de zonamento:
Objectivos
Os objectivos para a intervenção nesta SUOPG são:
Condicionamentos especiais
Risco e faixas de protecção à arriba
Categoria e subcategorias de espaço
A SUOPG 1 integra as categorias de espaço urbanizado e estrutura ecológica urbana e as seguintes subcategorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
Urbanizado consolidado
Urbanizado - alojamento turístico
Estrutura verde secundária
Equipamentos colectivos e área de apoio ao lazer
Cultural
Âmbito
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 2 são os seguintes:
Programas de intervenção
Praça pavimentada utilizando pedra natural ou artificial que garanta resistência ao desgaste causado pelo uso intenso, com desenho de pavimento que deve diferenciar as diversas funções existentes e previstas (comércio, restauração, actividades culturais, estada e corredor de emergência) e ainda integrar o sistema de drenagem superficial;
Criação de um espaço aprazível que fomente a estada, através da introdução de notas de frescura tais como elementos de água dinâmicos e um estrato arbóreo bem consolidado, utilizando preferencialmente espécies adaptadas ao clima da região;
O mobiliário urbano a utilizar deverá ser de desenho contemporâneo e depurado, permitir uma estada confortável e a apreciação da praça no seu todo, não criando obstáculos visuais e de circulação. Quanto à iluminação, esta deve ter em consideração o intenso uso nocturno do espaço. Estes elementos deverão apresentar resistência ao vandalismo;
Âmbito
Especificações
O PP deverá respeitar e integrar as indicações gerais e específicas da SUOPG, constantes do presente Regulamento, para as várias categorias e subcategorias de espaço, espaços culturais, infra-estruturas de circulação e estacionamento e outros elementos indicados na planta de zonamento, bem como as intervenções de cada programa e subprograma de intervenção e orientações para elas estabelecidas, que se encontrem incluídas na sua área de intervenção.
Categorias e subcategorias de espaço
Urbanizado consolidado
Urbanizado de renovação
R1 - Edifício da antiga Fábrica de Alfarroba - estacionamento, comercial, de restauração e serviços; infra-estruturas - unidade de gestão de resíduos sólidos.
Urbanizado - Alojamento turístico
Espaços de protecção
Equipamentos colectivos
Cultural
(8) Telheiro da antiga lota;
(9) Chaminé da antiga Fábrica de Alfarroba;
Conjunto na Praça do Engenheiro Duarte Pacheco;
Conjunto junto ao Cais Herculano.
Âmbito
As infra-estruturas de circulação e estacionamento da SUOPG 2 correspondem a infra-estruturas de circulação pedonal e mistas, a elementos de contínuo verde, ao parque de estacionamento, ao meio de elevação mecânica principal (propostos) e, ainda, à unidade de gestão de resíduos sólidos proposta.
Infra-estruturas de circulação e estacionamento
Infra-estrutura de resíduos sólidos
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 3 são os seguintes:
Programas de intervenção
Zona pavimentada cujo desenho faz a distinção entre os usos pedonal e viário e a integração da drenagem superficial, utilizando pedra natural ou artificial que assegure resistência ao desgaste provocado pelo uso intenso;
A vegetação arbórea a propor deverá assegurar o ensombramento ao longo da Rua de Miguel Bombarda e da Rua do 1.º de Dezembro, proporcionando melhores condições de conforto climático nestes percursos;
Criação de um local de estada ensombrado por um estrato arbóreo com espécies adaptadas ao clima da região. Associados às esplanadas, deverão existir espaços verdes de enquadramento cujo plano de plantação deverá privilegiar a utilização de espécies mediterrânicas;
Tratando-se de um espaço de ligação entre a Rua de Miguel Bombarda e a Rua de Bernardino Sousa, o pavimento deverá ser de pedra natural ou artificial, resistente ao desgaste pelo uso pedonal intenso;
O mobiliário urbano a instalar deverá apresentar consonância em termos de design com o equipamento das esplanadas, devendo ainda apresentar resistência ao vandalismo;
Categorias e subcategorias de espaço
A SUOPG 3 integra as categorias de espaço urbanizado e estrutura ecológica urbana e as seguintes subcategorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
Risco e faixas de protecção à arriba
Urbanizado consolidado
São permitidas janelas de sacada, que não deverão possuir uma saliência relativamente ao plano da fachada superior a 0,45 m.
Urbanizado - Alojamento turístico
Estrutura verde secundária
Âmbito
A SUOPG 3 integra os seguintes equipamentos colectivos existentes e proposto:
Âmbito
Âmbito
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 4 são os seguintes:
Categorias e subcategorias de espaço
A SUOPG 4 integra as categorias de espaço urbanizado e as seguintes subcategorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
Urbanizado consolidado
Urbanizado - Alojamento turístico
Âmbito
Os espaços culturais da SUOPG 4, identificados na planta de zonamento, integram edifícios e elementos de interesse arqueológico, histórico e arquitectónico, correspondente aos arcos da Rua dos Arcos, e elementos/conjuntos de interesse urbanístico e arquitectónico, localizados na Avenida de 5 de Outubro.
Condicionamentos
Âmbito
Especificações
As infra-estruturas de circulação pedonal e mista devem ser objecto de um projecto integrado de arranjo do espaço público tendo em vista a sua maior valorização.
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 5 são os seguintes:
Categorias e subcategorias de espaço
A SUOPG 5 integra as categorias de espaço urbanizado e estrutura ecológica urbana e as seguintes subcategorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
Urbanizado consolidado
Urbanizado de reconversão
Urbanizado - Alojamento turístico
Estrutura verde secundária
Âmbito
A SUOPG 5 integra equipamentos de apoio ao lazer, propostos, conforme indicação na planta de zonamento.
Especificações
A implementação dos equipamentos de apoio ao lazer deve seguir o disposto na subsecção II da secção III do presente Regulamento.
Âmbito
Os elementos/conjuntos de interesse urbanístico e arquitectónico na SUOPG 5 são os identificados na planta de zonamento.
Especificações
Os elementos e conjuntos de interesse urbanístico e arquitectónico estão sujeitos ao disposto nos artigos 37.º a 46.º do presente Regulamento.
Âmbito
A área abrangida pela SUOPG 5 encontra-se abrangida em parte pela zona de acesso controlado e integra as infra-estruturas de circulação rodoviária pedonal e mista, assinaladas na planta de zonamento.
Especificações
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 6 são os seguintes:
Programas de intervenção
Categorias e subcategorias
A SUOPG 6 integra as categorias de espaço urbanizado e estrutura ecológica urbana e as seguintes subcategorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
Urbanizado consolidado
Urbanizado - Alojamento turístico
Espaços de protecção
Estrutura verde secundária
Uma vez que a principal fruição deste espaço é essencialmente visual e potencialmente como interesse ambiental, propõe-se a plantação de uma mata mediterrânica de espécies arbóreo-arbustivas com interesse cromático e adaptadas ao clima da região.
Âmbito
A área abrangida pela SUOPG 6 encontra-se abrangida, em parte, pela zona de acesso controlado e integra as infra-estruturas de circulação rodoviária existentes e propostas e as infra-estruturas de circulação pedonal e mista, assinaladas na planta de zonamento.
Especificações
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 7 são os seguintes:
Programa de intervenções
Tendo em vista a melhoria de acessibilidade e circulação na área do nó viário da principal entrada de Albufeira e Avenida dos Descobrimentos, deverá ser elaborado um programa de intervenção que integre os seguintes projectos/acções:
Pontualmente, poderá haver intervenções com materiais inertes em conjuntos coloridos, enriquecendo assim o ritmo visual.
Categorias e subcategorias
A SUOPG 7 integra as categorias de estrutura ecológica urbana, com a seguinte subcategoria de espaço, delimitada na planta de zonamento:
Estrutura verde secundária.
Estrutura verde secundária
Cultural
Âmbito
A área abrangida pela SUOPG 7 integra as infra-estruturas de circulação rodoviária, existentes e propostas, as infra-estruturas de circulação pedonal, os parques de estacionamento existente e proposto e o meio mecânico de elevação secundário, assinalados na planta de zonamento.
Especificações
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 8 são os seguintes:
Categorias e subcategorias
A SUOPG 8 integra as categorias de espaço urbanizado e de estrutura ecológica urbana e as seguintes subcategorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
Urbanizado consolidado
Urbanizado de completamento da malha
Urbanizado - Alojamento turístico
As cotas de cobertura dos edifícios não poderão ultrapassar a cota do nó a reformular da Avenida dos Descobrimentos.
Estrutura verde secundária
Deverá constituir-se como área de entrada do Parque Urbano adjacente, com valorização paisagística através da criação de praça de entrada arborizada e com tratamento em termos de pavimentos, mobiliário e sinalética semelhantes aos do existente no Parque.
Âmbito
As infra-estruturas de circulação e estacionamento desta classe de espaço integram as de circulação rodoviária existentes e propostas, o parque de estacionamento existente e os elementos de contínuo verde propostos.
Especificações
Objectivos
O objectivo de intervenção para a SUOPG 9 é a manutenção das características de ocupação actual, evitando a densificação dos quarteirões.
Categorias e subcategorias
A SUOPG 9 integra as categorias de espaço urbanizado e as seguintes subcategorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
Urbanizado consolidado
Urbanizado de renovação
Urbanizado - Alojamento turístico
Âmbito
Na SUOPG 9, o equipamento, delimitado na planta de zonamento, é o pavilhão desportivo.
Especificações
Âmbito
Os espaços integrantes desta classe de espaço são os espaços rodoviários existentes.
Especificações
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 10 são os seguintes:
Risco e faixas de protecção à arriba
Categorias e subcategorias
A SUOPG 10 integra as categorias de espaço urbanizado e de estrutura ecológica urbana e as seguintes subcategorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
Urbanizado consolidado
Urbanizado - Alojamento turístico
Estrutura verde secundária
Trata-se de um espaço de interesse visual e paisagístico sobranceiro à arriba cujo nível de equipamento deve ser adequado ao estado de consolidação da mesma.
Âmbito
O espaço de equipamento colectivo proposto na SUOPG 10 encontra-se delimitado na planta de zonamento e refere-se a um equipamento social e a um equipamento de apoio ao lazer, proposto, conforme indicação na planta de zonamento.
Especificação
Âmbito
As infra-estruturas de circulação e de estacionamento da SUOPG 10 correspondem às infra-estruturas de circulação rodoviária existentes e à infra-estrutura de circulação pedonal e mista.
Especificações
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 11 são os seguintes:
Categorias e subcategorias
A SUOPG 11 integra as categorias de espaço urbanizado e estrutura ecológica urbana e as seguintes subcategorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
Urbanizado consolidado
Urbanizado de completamento da malha
Urbanizado - Alojamento turístico
O espaço urbanizado de alojamento turístico na SUOPG 11, delimitado na planta de zonamento, está sujeito aos parâmetros de ocupação estabelecidos no alvará de loteamento em vigor.
Estrutura verde secundária
Âmbito
Na SUOPG 11, o espaço de equipamento, delimitado na planta de zonamento, corresponde ao cemitério velho de Albufeira.
Especificações
Prevê-se a manutenção deste equipamento na sua localização actual, sem qualquer ampliação da área actualmente ocupada.
Âmbito
As infra-estruturas de circulação e de estacionamento correspondem na SUOPG 11 às infra-estruturas de circulação rodoviária existentes, às infra-estruturas de circulação pedonal e mista e ao parque de estacionamento propostos.
Especificações
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 12 são os seguintes:
Categorias e subcategorias
A SUOPG 12 integra a categoria de espaço de estrutura ecológica urbana, subcategoria de espaços de protecção, delimitada na planta de zonamento e correspondente às arribas, a área de infra-estrutura portuária e infra-estruturas de circulação pedonal.
Espaços de protecção
Infra-estruturas de circulação e estacionamento
Porto de abrigo
A área abrangida pela infra-estrutura do porto de abrigo deverá ser objecto de um estudo específico de reordenamento da área portuária que equacione o conteúdo programático desta área e a respectiva implantação.
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 13 são os seguintes:
Categorias e subcategorias
A SUOPG 13 integra a categoria de espaço urbanizado, subcategoria de espaço urbanizado consolidado, delimitada na planta de zonamento.
Espaço urbanizado consolidado
Âmbito
O espaço de equipamento integrante da SUOPG 13 é o delimitado na planta de zonamento.
Especificações
Permite-se a alteração do uso actual desde que se mantenha um uso de utilização colectiva.
Âmbito
As infra-estruturas de circulação e de estacionamento da SUOPG 13 integram as infra-estruturas de circulação rodoviária e mista.
Especificações
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 14 são os seguintes:
Risco e faixas de protecção à arriba
Categorias e subcategorias
A SUOPG 14 integra as categorias de espaço urbanizado e de estrutura ecológica urbana, e as seguintes subcategorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
Urbanizado consolidado
Urbanizado de completamento da malha
Estrutura verde secundária
Âmbito
A SUOPG 14 integra os seguintes equipamentos, existentes e propostos, conforme indicado na planta de zonamento:
Especificações
Âmbito
As infra-estruturas de circulação e estacionamento integrantes desta classe de espaço correspondem às infra-estruturas de circulação rodoviária, existentes e propostas, às infra-estruturas de circulação pedonal e mista e ao parque de estacionamento, propostos.
Especificações
As infra-estruturas de circulação mista deverão apresentar um carácter essencialmente pedonal incluindo, porém, corredores de circulação automóvel condicionada destinados exclusivamente ao acesso à ZAC (zona de acesso condicionado) e aos edifícios actualmente com acesso a partir da Rua de Gago Coutinho.
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 15 são os seguintes:
Risco e faixas de protecção à arriba
Categorias e subcategorias
A SUOPG 15 integra as categorias de espaço urbanizado e as seguintes subcategorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
Urbanizado consolidado
Urbanizado de completamento da malha
Urbanizado - alojamento turístico
São permitidas obras de remodelação e alteração das diversas instalações existentes tendo em vista a melhoria das condições de utilização turística, desde que se mantenham os parâmetros de ocupação actualmente existentes.
Espaços de protecção
Estrutura verde secundária
Âmbito
Os equipamentos desta SUOPG referem-se às seguintes áreas, delimitadas na planta de zonamento:
Parâmetros
Âmbito
As infra-estruturas de circulação e estacionamento correspondem às infra-estruturas de circulação rodoviária, existentes e propostas, às infra-estruturas de circulação pedonal e mista e ao parque de estacionamento, propostos.
Especificações
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 16 são os seguintes:
Categoria e subcategorias
A SUOPG 16 integra as categorias de espaço urbanizado e de estrutura ecológica urbana e as seguintes subcategorias de espaço, delimitadas na planta de zonamento:
Urbanizado consolidado
Espaços de protecção
Estrutura verde secundária
Âmbito
Objectivos
Os objectivos de intervenção para a SUOPG 17 são os seguintes:
Programa de intervenção
Vigência
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e tem um período de vigência de 10 anos.
Dinâmica
O prazo de vigência do Plano estabelecido no artigo anterior não prejudica a sua eventual alteração, revisão e suspensão quando se verifiquem as circunstâncias que legalmente as fundamentam.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 200.º)
(ver tabela no documento original)
Equipa técnica
(ver tabela no documento original)
(ver plantas no documento original)