- 1 -Na SUOPG 8, os espaços urbanizados de alojamento turístico existentes e propostos são os delimitados na planta de zonamento.
- 2 -Nos espaços urbanizados de alojamento turístico existentes não são permitidas obras de alteração e ampliação.
- 3 -Exceptuam-se do número anterior as obras que se traduzam numa efectiva qualificação da actividade turística e na melhoria da sua integração no conjunto urbano.
- 4 -Das obras de ampliação decorrentes do número anterior não poderá resultar o aumento do número de camas, o aumento do número de quartos e o aumento do número de pisos.
- 5 -O espaço de alojamento turístico proposto está sujeito aos parâmetros do alvará de loteamento em vigor e, ainda:
As cotas de cobertura dos edifícios não poderão ultrapassar a cota do nó a reformular da Avenida dos Descobrimentos.
Artigo 131.º — Urbanizado - Alojamento turístico
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003